SOBRAFISA: Com amor a profissão; uma palavra para esclarecimentos público
Fonte: www.sobrafisa.org.br
A SOBRAFISA e suas Seccionais, vem restaurar a verdade dos fatos, face à impropriedades divulgadas na mídia televisada, escrita e falada, em virtude da tramitação do Projeto de Lei N. 7703/2006, que cuida da regulamentação do exercício profissional da medicina no país.
A SOBRAFISA e suas Seccionais, vem a público esclarecer que não tem fundamentação ética e nem legal as manifestações de claro interesse corporativista ou de pleno desconhecimento do princípio legal dos que afirmam que este projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, altera as relações sociais e éticas dos profissionais e entre os profissionais de saúde com a sociedade brasileira.
A assistência de saúde no país eticamente esta alicerçada no saber e nas ações do conjunto dos nossos atores de saúde todos possuidores de leis de regência especificas dotados de autonomia e independência para a condução do diagnóstico, prescrição e sua indução de responsabilidade por diversos atores de saúde como: médicos, fisioterapeutas, biomédicos, enfermeiros, farmacêuticos, terapeutas ocupacionais, cirurgiões dentistas, profissionais de educação física, assistente social, psicólogos.
Restabelecendo a verdade, a SOBRAFISA e suas Seccionais, esclarecem que a tramitação do já referido PL não tem como objeto de sua regulamentação o conjunto das profissões da saúde além da medicina, e desta forma não há permissivo que tentem publicamente desqualificar as profissões de saúde do país numa pretensa e ilegítima tentativa de caracterização de uma subalternidade vertical.
Os profissionais de saúde no seu conjunto, inclusive os médicos, atuam todos para a promoção da saúde, sendo seus atos profissionais específicos e próprios serão sempre dirigidos aos interesses da sociedade, desse não se afastando a qualquer título.
O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional, profissionais de saúde dotados de formação universitária superior são autoridades cientificas e éticas máximas nos seus respectivos campos de intervenção profissional perante o meio social.
Não há o que se falar, sem fundamento de legalidade, que assistência fisioterapeutica no país se processará apenas sob a prescrição de profissionais médicos, como afirmado pela jornalista Fátima Bernandes, em recente edição do Jornal Nacional.
É do fácil entendimento que Projeto Lei não cria efeitos legais de qualquer ordem que possa chegar ao ponto de favorecer como verdade o afirmado. A assistência fisioterapeuta e da terapêutica ocupacional no país, possuem leis de regência especificas que garantem a ética e o zelo social de suas práticas, sempre que manejadas na sua integralidade profissional, seja pelo fisioterapeuta ou pelo terapeuta ocupacional.
A SOBRAFISA e suas Seccionais esclarecem aos usuários dos serviços de saúde desse país que suas relações em face às demandas de saúde específicas são diretas e da responsabilidade exclusiva de cada profissional de saúde pelo trato requerido pelo usuário ou por ele apresentada.
Intervenções anti-éticas e anti-sociais ou que permitam desvios dessa natureza, nos meios legais oferecidos à população brasileira, inclusive nas instituições tipicamente assistidas por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, serão com toda a certeza questionadas se necessário for, na Corte Suprema de julgamento brasileira, para resguardar de qualquer decisão irresponsável que possa vir a tolir, de qualquer forma, estes direitos sociais dos profissionais de saúde e da população Brasileira.
São Paulo 26 de outubro de 2009.
Sociedade Brasileira de Fisioterapeutas Acupunturistas
SOBRAFISA